A Lei nº 6.932/81, que dispõe sobre a residência médica, é clara ao estabelecer, em seu art. 4º, § 5º, III, que a instituição de saúde responsável pelo programa de residência deve oferecer moradia ao médico residente durante todo o período da residência. Vejamos:
Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
[…]
§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
[…]
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
Contudo a mesmo depois de 14 anos da redação dada pela Lei 12.514 de 2011, poucas instituições regulamentaram esse o direito à moradia impedindo os médicos residentes de terem acesso à esse direito. Muitos médicos que passam por um Programa de Residência Médica sequer tem conhecimento desse direito os que tomam conhecimento e decidem exigi-lo encontram resistência das instituições levando o caso para apreciação do Poder Judiciário.
A Importância Deste Direito
O direito à moradia é um direito fundamental dos médicos residentes, que visa garantir condições dignas de trabalho e estudo durante o período de formação. A luta pela efetivação desse direito é fundamental para a garantia do exercício de outros direitos fundamentais como saúde e lazer nesse momento tão intenso da formação médica.
Qual o posicionamento da “Justiça”?
A jurisprudência brasileira, mais recente dos órgãos de ultima instância como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU: órgão que orienta a decisão dos Tribunais Federais), tem reiteradamente confirmado o direito dos médicos residentes ao auxílio-moradia.
Assim mesmo sem que a instituição responsável pelo programa de residência médica regulamente o direito à moradia dos médicos residentes, estes podem exigir o seu fornecimento ou em forma de um local permanente ou na forma de auxílio-financeiro.
STJ: órgão firmou o entendimento de que, na impossibilidade de fornecer um alojamento permanente, a instituição de saúde deve fornecer auxílio-financeiro aos médicos residentes para custarem a moradia.
TNU – decidiu que o direito ao auxílio-moradia é garantido aos médicos residentes, mesmo que a instituição não regulamente como será fornecida a moradia aos médicos residentes.
O Que Significa Isso Para Você?
Com base na legislação e na jurisprudência, você, médico residente, tem o direito de receber moradia, seja através da oferta de moradia fixa pela instituição, seja através do pagamento de um valor em dinheiro para auxiliar nas despesas com moradia.
Para aqueles que já terminaram a residência podem cobrar das instituições o auxílio-financeiro referente à moradia não fornecida.
Atenção Para a Prescrição!
É fundamental estar ciente de que o direito de requerer o auxílio-moradia prescreve em 5 anos. Conforme o Decreto nº 20.910/32 e a jurisprudência consolidada o direito de cobrar às obrigações dos entes públicos prescreve em 5 anos. Logo a partir do primeiro mês de residência médica o direito já pode ser exigido da insituição.
Isso significa que, a cada mês que passa sem o pagamento do auxílio, uma parcela do seu direito pode se o perder para sempre.
Como Buscar Seus Direitos?
Caso a instituição de saúde em que você realiza a residência médica não esteja cumprindo, ou não cumpriu, com a obrigação de fornecer moradia ou auxílio financeiro, você pode buscar orientação jurídica para analisar seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Os requisitos são:
1) Estar participando, ou ter participado, de um programa de residência médica.
2) A Instituição responsável pelo programa não fornecer a moradia, na forma de alojamento permanente ou auxílio-financeiro.
Informações Adicionais
Este post tem caráter meramente informativo e não substitui o parecer de um advogado.