Dá onde vem o direito?
O direito à moradia do médico residente está previsto no artigo 4º, parágrafo 5º, inciso III da Lei da Residência Médica (Lei 6.932 de 1981), aparece como um DEVER da Instituição responsável pelo Programa de Residência Médica (PRM), ela não pode se negar a fornecer a moradia.
Esse direito faz correspondência com o Direito Fundamental à Moradia garantido pela Constituição Federal, pois nessa fase de formação o médico residente se encontra em vulnerabilidade, já que o valor da bolsa é limitado, a carga horária extensa, os estudos e o cansaço impossibilitam os médicos a complementarem sua renda com outro vínculo de trabalho. Se o residente não tem um alojamento permanente ou não recebe auxílio moradia em dinheiro para custear a sua moradia ele tem uma depesa a mais, ficando em prejuízo.
O objetivo da residência médica é a especialização do médico. Se a Instituição não cumpre com seus deveres e negligencia o direito dos residentes pode caracterizar uma exploração de mão-de-obra barata, desviando a finalidade do PRM e dando justo motivo para se requerer a indenização em dinheiro.
Quem paga as bolsas de residência médica?
A maioria das bolsas de residência são pagas pelo Governo Federal, a formação de médicos especialistas faz parte das políticas públicas do Governo Federal. Quem participa de um PRM de uma Universidade Federal ou de seu Hospital Universitário tem sua bolsa paga pelo MEC. Já o Ministério da Saúde financia as bolsas de residência médica de outras Instituições de Saúde Públicas (federais, estaduais, municipais) e Instituições de Saúde Filantrópicas (Santas Casas e outros hospitais filantrópicos).
Uma Instituição de Saúde Privada pode ter seu próprio PRM o que não a isenta da lei e o dever de fornecer a moradia além do pagamento da bolsa.
Qual valor da indenização?
Os médicos que entraram com processo requerendo a moradia não fornecida estão ganhando indenizações no valor de 30% de todo valor recebido como bolsa. Esse percentual é o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende justo, além de ser a orientação firmada no tema nº 325 pela Turma Nacional de Unificação (TNU) e também a orientação emitida pela Advocacia Geral da União (AGU).
Para saber o valor que você pode ganhar de auxílio moradia na residência médica entrando com a ação multiplique a duração da sua residência, em meses, pelo valor da bolsa recebida e depois multiplique por 30%.
Exemplo:
Se você participou da residência de março de 2022 a fevereiro de 2024 (24 meses), com valor da bolsa de R$ 4.106,09.
4.106,09 x 24 = 98.546,16
98.546,16 x 30% = 29.563,85
Então nesse caso você receberá R$ 29.563,85, com a devida correção monetária.
Como é o processo?
Pelo valor da indenização o processo “correria” no Juizado Especial, o Juizado Especial tem uma tramitação mais rápida se comparado à processos que “correm” na Justiça Comum. Outra vantagem é que não é necessário pagar as taxas iniciais para iniciar o processo, além de não ser necessário pagar a sucumbência* (honorários pagos ao advogado da parte contrária) em caso de derrota.
Você não precisa ter medo de buscar o seu direito, pois você não terá prejuízo financeiro!
Como e quando eu recebo minha indenização?
Existem formas diferentes de receber a indenização dependedo de onde você fez a Residência Médica. Caso tenha participado de um Programa de Residência Médica vinculado a um órgão público (federal, estadual ou municipal) você receberá a indenização por requisição de pagamento que pode ser uma RPV (requisição de pequeno valor), pagas até 90 dias após o fim do processo ou um Precatório, que entra em um regime de prioridades para serem pagos, mas são atualizados conforme ao IPCA ou a taxa Selic. Cada ente possui um limite de valor para uma RPV, valores que ultrapassam o valor máximo da RPV são pagos por Precatório.
Se você fez a sua Residência Médica em uma instituição privada ele será pago por alvará no prazo estabelecido pelo juiz.
Quando posso pedir a minha indenização?
O melhor momento é agora! Aproveitando o entendimento dos órgãos da justiça favoráveis aos médicos.
A prescrição do direito ocorre com 5 anos. Então, conforme nosso exemplo acima se você iniciou a residência em março de 2022 as parcelas do seu auxílio moradia começarão a prescrever em março de 2027. Então a cada mês que se passar a partir de 03/2027 você perde uma parcela da indenização do que você deveria receber!